TJMG 0018337-82.2001.8.13.0610
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ACIDENTE DO TRABALHO - PADARIA - CULPA DO EMPREGADOR - NÃO DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. - Em se tratando de ação de indenização com fulcro no art. 186 do Código Civil, é indispensável que a parte-autora demonstre cabalmente a ocorrência dos três elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre o dano e a culpa. - Estando o dever de indenizar do empregador calcado na responsabilidade civil subjetiva, torna-se imprescindível, para a sua configuração, a comprovação da sua culpa e do nexo causal entre a atividade profissional e a doença adquirida, sem o que há de ser julgado improcedente o pedido inicial.