Decisão · TJMG

TJMG 0191818-60.2009.8.13.0043

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-13publicado em 2012-03-23
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (PORTARIA SAS Nº 55/99) - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - OMISSÃO ESTATAL - AUSÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. - Em se tratando de eventual conduta omissiva estatal, aplica-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva, sendo necessário se comprovar a omissão (negligência) na atuação estatal, apesar do dever legal de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos. Ausente a comprovação da omissão municipal, sucumbe a pretensão indenizatória.
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