Decisão · TJMG

TJMG 0051770-93.2012.8.13.0480

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-02publicado em 2016-06-22
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - VENDA DE CAMINHÃO COM NUMERAÇÃO DO BLOCO DIVERSA DA ORIGINAL - CONDUTA ILÍCITA DO DEMANDADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. - Para a caracterização da responsabilidade civil, necessária se faz a demonstração de um ilícito praticado pelo agente (culpa), do dano sofrido pela vítima e do nexo de causalidade entre um e outro (artigos 186 e 927 do Código Civil).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →