Decisão · TJMG

TJMG 5594308-84.2009.8.13.0145

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-25publicado em 2011-06-03
CIVIL
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PACOTE DE TURISMO. BAIXA QUALIDADE DO HOTEL. PRÉVIO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. 1. Nos termos do art. 186 do Código Civil, para a procedência do pedido indenizatório, impõe-se a presença de três requisitos, quais sejam: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano sofrido pela vítima. 2. Ausentes os requisitos da responsabilidade civil, improcedente a pretensão dos autores.
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