TJMG 5594308-84.2009.8.13.0145
CIVILEMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PACOTE DE TURISMO. BAIXA QUALIDADE DO HOTEL. PRÉVIO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. 1. Nos termos do art. 186 do Código Civil, para a procedência do pedido indenizatório, impõe-se a presença de três requisitos, quais sejam: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano sofrido pela vítima. 2. Ausentes os requisitos da responsabilidade civil, improcedente a pretensão dos autores.