Decisão · TJMG

TJMG 0079445-52.2010.8.13.0625

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-30publicado em 2018-09-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO - MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA - MEDIDA QUE SE IMPÕE. A responsabilidade civil do contador é subjetiva, isto é, somente será apurada mediante a verificação de culpa, nos termos do art. 1.177, do Código Civil. Assim, para a configuração da responsabilidade civil do contador, necessário se faz a prova do dano suportado pelo pretendente à indenização, a culpa ou dolo do agente e o nexo causal entre o dano objeto de ressarcimento e a conduta daquele a quem se atribui a responsabilidade. Assim, estando ausentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, impõe-se a manutenção da improcedência do pleito indenizatório.
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