Decisão · TJMG

TJMG 0014440-34.2012.8.13.0554

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-10publicado em 2014-04-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATRASO INJUSTIFICADO DE VÔO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM - CRITÉRIOS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - CITAÇÃO. - É evidente o dano moral sofrido pela parte ao se utilizar do serviço de transporte aéreo quando atrasou dois dias para chegar a seu destino. - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em quantia razoável, sendo que ao mesmo tempo em que pune o responsável, não acarreta enriquecimento sem causa da parte recorrida. - Tratando-se de responsabilidade civil decorrente de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data citação.
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