Decisão · TJMG

TJMG 1257848-83.2010.8.13.0024

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-29publicado em 2012-04-10
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL -PRISÃO ILEGAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DEVER DE INDENIZAR. - O Estado tem dever de indenizar o dano moral decorrente de prisão ilegal, por força da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, CRFB). - A fixação da indenização por dano moral deve ser norteada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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