TJMG 1257848-83.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL -PRISÃO ILEGAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DEVER DE INDENIZAR.
- O Estado tem dever de indenizar o dano moral decorrente de prisão ilegal, por força da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, CRFB).
- A fixação da indenização por dano moral deve ser norteada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.