Decisão · TJMG

TJMG 0656808-56.2011.8.13.0000

Rel. Antoninho Vieira De Brito8ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-24publicado em 2012-06-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA AÇÃO CÍVEL ATÉ O JULGAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL. FACULDADE DP JUIZ. DECISÃO MANTIDA. É sabido que a responsabilidade civil independe da criminal, uma vez que as duas ações são distintas e autônomas. E sendo assim, em regra, a responsabilidade do agente numa esfera não implica a sua responsabilidade na outra.
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