TJMG 0656808-56.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA AÇÃO CÍVEL ATÉ O JULGAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL. FACULDADE DP JUIZ. DECISÃO MANTIDA.
É sabido que a responsabilidade civil independe da criminal, uma vez que as duas ações são distintas e autônomas. E sendo assim, em regra, a responsabilidade do agente numa esfera não implica a sua responsabilidade na outra.