Decisão · TJMG

TJMG 0014118-54.2006.8.13.0447

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-02publicado em 2010-11-12
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUBJETIVA. BUEIRO. LOCALIZADO NA FAIXA DE DOMÍNIO DO DNIT. MUNICÍPIO DE NOVA ERA. AUSENCIA DE CULPA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos casos de responsabilidade civil subjetiva, por omissão de serviço público, deve ser comprovada a culpa do Poder Público, além do dano e do nexo causal. Ante a ausência da prova de culpa do agente, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil. Primeiro recurso de apelação conhecido e provido. Pedido julgado improcedente. Segundo recurso de apelação prejudicado.
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