Decisão · TJMG

TJMG 0127805-22.2001.8.13.0079

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-02-15publicado em 2005-04-01
CIVIL
INDENIZAÇÃO - ATO ILÍCITO - ATO OMISSO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Tratando-se do pedido de indenização por suposto ato omissivo do Poder Público a responsabilidade é subjetiva, exigindo a presença do dolo ou da culpa por ""faute du service"" dos franceses. Assim, a espécie é regida pelo direito comum, que estabelece a responsabilidade civil de indenizar àquele que, por ação ou omissão voluntária, causar prejuízo a outrem.
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