Decisão · TJMG

TJMG 2168741-79.2008.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-21publicado em 2010-11-12
CIVIL
CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E PAGAMENTO DE DESPESAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Para restar configurada a responsabilidade civil e, por consequência, o dever de indenizar, deve ser comprovado o dano do ofendido, a prática de ato ilícito por parte do ofensor e o nexo causal entre ambos. - A contratação de advogado, mediante remuneração, para defesa dos interesses trabalhistas do empregado em reclamatória ajuizada na Justiça do Trabalho, não induz em responsabilidade civil do empregador, que não praticou qualquer ato ilícito. - Recurso conhecido e não provido.
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