Decisão · TJMG

TJMG 4045089-25.2007.8.13.0024

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-12publicado em 2012-07-17
CIVIL
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS - REEXAME NECESSÁRIO - VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO SUPERA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ELEMENTOS - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO PROVIDO. - Nos termos do artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, não se conhece do reexame necessário no caso de condenação cujo valor não supere 60 salários mínimos. - Independente da teoria aplicada ao caso - se a da responsabilidade civil objetiva, que não exige a presença do elemento subjetivo, ou da responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação da exigência de dolo ou de culpa, a pretensão indenizatória não merece acolhida, porque não restou demonstrado que o evento danoso decorreu de ato comissivo ou omissivo do Estado.
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