TJMG 4045089-25.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS - REEXAME NECESSÁRIO - VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO SUPERA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ELEMENTOS - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO PROVIDO.
- Nos termos do artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, não se conhece do reexame necessário no caso de condenação cujo valor não supere 60 salários mínimos.
- Independente da teoria aplicada ao caso - se a da responsabilidade civil objetiva, que não exige a presença do elemento subjetivo, ou da responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação da exigência de dolo ou de culpa, a pretensão indenizatória não merece acolhida, porque não restou demonstrado que o evento danoso decorreu de ato comissivo ou omissivo do Estado.