Decisão · TJMG

TJMG 0738240-80.2007.8.13.0439

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2011-12-01publicado em 2012-01-20
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ROMPIMENTO DE BARRAGEM ANTECEDIDO DE CHUVAS ANORMAIS E EXCESSIVAS - CAUSA PRIMÁRIA E DETERMINANTE - NEXO CAUSAL - INEXISTÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - 1º RECURSO NÃO PROVIDO - 2º RECURSO PROVIDO. - A responsabilidade por danos causados por atividade de risco é objetiva, sendo desnecessária a aferição da culpa para a caracterização do dever de indenizar. - Para a aferição do nexo causal e da responsabilidade civil é essencial a averiguação da causa primária, determinante e eficiente que desencadeou o evento danoso. - Não havendo nexo de causalidade entre o rompimento da barragem e os danos suportados pelos autores, não há dever de indenizar. - 1º Recurso conhecido e não provido. - 2º Recurso conhecido e provido.
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