TJMG 0044953-84.2010.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR - ESPÉCIE OBJETIVA - MOTO-TAXI - TRANSPORTE ONEROSO - AUSÊNCIA DE PROVAS DO TRANSPORTE BENÉVOLO - COLISÃO - DEVER DE INCOLUMIDADE - LESÕES FÍSICAS - COMPROVAÇÃO - CULPA PELO ACIDENTE.
Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos.
A comprovação da realização do transporte oneroso, através de moto-taxi, atrai a aplicação da responsabilidade civil do transportador, da espécie objetiva.
O transportador tem a obrigação de conduzir o passageiro são e salvo ao seu destino.
A incolumidade física do passageiro é um direito da personalidade e a sua ofensa, mesmo por lesão leve, gera o dever de indenizar.
Além disso, havendo prova da conduta culposa, que resultou no acidente de trânsito, faz-se imperioso reconhecer a presença dos pressupostos da responsabilidade civil e do consequente dever de indenizar.