Decisão · TJMG

TJMG 0044953-84.2010.8.13.0479

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-28publicado em 2015-06-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR - ESPÉCIE OBJETIVA - MOTO-TAXI - TRANSPORTE ONEROSO - AUSÊNCIA DE PROVAS DO TRANSPORTE BENÉVOLO - COLISÃO - DEVER DE INCOLUMIDADE - LESÕES FÍSICAS - COMPROVAÇÃO - CULPA PELO ACIDENTE. Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos. A comprovação da realização do transporte oneroso, através de moto-taxi, atrai a aplicação da responsabilidade civil do transportador, da espécie objetiva. O transportador tem a obrigação de conduzir o passageiro são e salvo ao seu destino. A incolumidade física do passageiro é um direito da personalidade e a sua ofensa, mesmo por lesão leve, gera o dever de indenizar. Além disso, havendo prova da conduta culposa, que resultou no acidente de trânsito, faz-se imperioso reconhecer a presença dos pressupostos da responsabilidade civil e do consequente dever de indenizar.
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