Decisão · TJMG

TJMG 0265218-33.2007.8.13.0058

Rel. Jose Antonio Braga9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-12-06publicado em 2012-01-30
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CRIMINAL E CÍVEL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO - PRETENSÃO RESSARCITÓRIA - AFASTADA - ÔNUS DA PROVA - AUTOR. - Segundo o art. 925 do Código Civil, a responsabilidade criminal independe da civil, nos casos em que não há negativa da autoria. Sendo assim, a sentença penal que absolve o réu com fulcro no art. 386, VII do Código de Processo Penal, ante a ausência de provas da culpa, não tem o condão, por si só, de extirpar a responsabilidade civil. - Inferindo-se, do conteúdo da sentença penal absolutória, que houve culpa exclusiva da vítima, excludente da responsabilidade do réu, incabível a reparação civil baseada nos mesmos fatos. - Ao autor incumbe provar o preenchimento de todos os requisitos necessários à responsabilização civil, em especial a culpa, afastando o dever de indenizar a falta de demonstração de qualquer um deles.
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