Decisão · TJMG

TJMG 0608953-14.2008.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-04publicado em 2013-07-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HOSPITAL ESTADUAL. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA E ATENDIMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público. Não comprovada a culpa do Poder Público, além do dano e do nexo causa, impõe-se a improcedência do pedido. Recurso de apelação conhecido mas não provido.
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