TJMG 2655819-02.2000.8.13.0000
CIVILACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. INDENIZAÇÃO. Em acidente de trânsito, restando demonstrado o dano sofrido pelo administrado, assim como o fato de que o veículo causador do dano pertencia ao Poder Público Municipal e era, na ocasião do evento, conduzido por funcionário seu, resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva do ente da Federação.