Decisão · TJMG

TJMG 2655819-02.2000.8.13.0000

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-29publicado em 2002-09-20
CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. INDENIZAÇÃO. Em acidente de trânsito, restando demonstrado o dano sofrido pelo administrado, assim como o fato de que o veículo causador do dano pertencia ao Poder Público Municipal e era, na ocasião do evento, conduzido por funcionário seu, resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva do ente da Federação.
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