TJMG 0586062-91.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AUSENCIA - AGENTE PÚBLICO-AÇÃO NA CONDIÇÃO DE PARTICULAR.
Não cabe a responsabilização do Estado quando o agente público causador do dano, estiver agindo, não na qualidade de agente, mas na condição de um simples particular, hipótese em que a responsabilidade é pessoal, regida pelo Direito Civil.