Decisão · TJMG

TJMG 0586062-91.2011.8.13.0024

Rel. Selma Maria Marques De Souza6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-18publicado em 2014-03-07
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AUSENCIA - AGENTE PÚBLICO-AÇÃO NA CONDIÇÃO DE PARTICULAR. Não cabe a responsabilização do Estado quando o agente público causador do dano, estiver agindo, não na qualidade de agente, mas na condição de um simples particular, hipótese em que a responsabilidade é pessoal, regida pelo Direito Civil.
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