Decisão · TJMG

TJMG 7337735-87.2005.8.13.0024

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-30publicado em 2011-02-04
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. POLICIAL MILITAR. MORTE. CONDUTA DETERMINANTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE INEXISTENTE. A responsabilidade objetiva do Estado, instituída no parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal, comporta exceções por causa determinante da culpa da vítima ou de fato de terceiro.
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