TJMG 1956181-60.2006.8.13.0024
CIVILINDENIZAÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DE LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS. - É lícito ao juiz, achando-se habilitado, proferir desde logo a sentença, abrindo mão da produção de provas desnecessárias para o seu convencimento. - Inexiste dever de indenizar sem a inequívoca demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil.