Decisão · TJMG

TJMG 1956181-60.2006.8.13.0024

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-13publicado em 2007-12-12
CIVIL
INDENIZAÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DE LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS. - É lícito ao juiz, achando-se habilitado, proferir desde logo a sentença, abrindo mão da produção de provas desnecessárias para o seu convencimento. - Inexiste dever de indenizar sem a inequívoca demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil.
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