Decisão · TJMG

TJMG 0798267-92.2008.8.13.0439

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-18publicado em 2014-09-26
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. DEJETOS DE BAUXITA. ENCHENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. - Para a configuração da responsabilidade civil é indispensável a comprovação do dano, da conduta e do nexo causal. - O arbitramento do dano moral deve ser feito com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.
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