TJMG 1182543-50.2007.8.13.0525
CIVILEMENTA: Responsabilidade Civil. Estado. Responsabilidade Objetiva. Acidente. Veículo. Culpa Exclusiva da Vítima. Comprovação. Indenização. Descabimento.
Excepcionando-se os atos omissivos, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos da norma do art. 37, §6º, da CF/88.
Tal modalidade de responsabilização não significa, contudo, que o Estado seja sempre obrigado a indenizar, tendo em vista que tal obrigação pode ser abrandada ou eximida, conquanto se comprove a culpa concorrente ou exclusiva da vítima, prova de cujo ônus se incumbe o ente.
Restando demonstrado que o acidente que vitimou ciclista decorreu de culpa exclusiva deste, afasta-se a responsabilidade do Estado pela indenização.