Decisão · TJMG

TJMG 1182543-50.2007.8.13.0525

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-03publicado em 2012-07-06
CIVIL
EMENTA: Responsabilidade Civil. Estado. Responsabilidade Objetiva. Acidente. Veículo. Culpa Exclusiva da Vítima. Comprovação. Indenização. Descabimento. Excepcionando-se os atos omissivos, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos da norma do art. 37, §6º, da CF/88. Tal modalidade de responsabilização não significa, contudo, que o Estado seja sempre obrigado a indenizar, tendo em vista que tal obrigação pode ser abrandada ou eximida, conquanto se comprove a culpa concorrente ou exclusiva da vítima, prova de cujo ônus se incumbe o ente. Restando demonstrado que o acidente que vitimou ciclista decorreu de culpa exclusiva deste, afasta-se a responsabilidade do Estado pela indenização.
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