Decisão · TJMG

TJMG 0030009-90.2010.8.13.0701

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-04-05publicado em 2011-05-02
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESALIENAÇÃO DO VEÍCULO PROMOVIDA PELO CONSÓRCIO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. - O dever de indenizar depende de três requisitos: o dano, a conduta antijurídica do agente e o nexo causal entre os dois primeiros. Ausente a conduta antijurídica, não há falar em responsabilidade civil indenizatória.
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