Decisão · TJMG

TJMG 0151696-71.2013.8.13.0105

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-23publicado em 2015-07-30
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ELEMENTOS - AUSÊNCIA DE PROVA - ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. - Independente da teoria aplicada ao caso - se a da responsabilidade civil objetiva, que não exige a presença do elemento subjetivo, ou da responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação da exigência de dolo ou de culpa, a pretensão indenizatória não merece acolhida, porque não restou comprovada a existência da suposta conduta do réu, do dano sofrido pela autora, e do nexo causal entre estes.
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