TJMG 0151696-71.2013.8.13.0105
CIVILDIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ELEMENTOS - AUSÊNCIA DE PROVA - ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO.
- Independente da teoria aplicada ao caso - se a da responsabilidade civil objetiva, que não exige a presença do elemento subjetivo, ou da responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação da exigência de dolo ou de culpa, a pretensão indenizatória não merece acolhida, porque não restou comprovada a existência da suposta conduta do réu, do dano sofrido pela autora, e do nexo causal entre estes.