TJMG 4269911-94.2007.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. CHEQUE EMITIDO POR ESTELIONATÁRIO. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
O fato exclusivo de terceiro é uma hipótese excludente da responsabilidade civil objetiva, nos termos do disposto no art. 14 do CDC.
É responsabilidade da instituição financeira conferir a autenticidade dos dados e documentos apresentados por quem pretende abrir conta em sua agência, a fim de evitar o uso de documentos falsos por terceiro estelionatário.
O credor do cheque devolvido não pode ser responsabilizado por danos morais, em virtude da inclusão do nome da parte em cadastros de inadimplentes, uma vez que ele recebeu de boa-fé o título que lhe foi repassado.