Decisão · TJMG

TJMG 4269911-94.2007.8.13.0024

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-07publicado em 2008-09-03
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. CHEQUE EMITIDO POR ESTELIONATÁRIO. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. O fato exclusivo de terceiro é uma hipótese excludente da responsabilidade civil objetiva, nos termos do disposto no art. 14 do CDC. É responsabilidade da instituição financeira conferir a autenticidade dos dados e documentos apresentados por quem pretende abrir conta em sua agência, a fim de evitar o uso de documentos falsos por terceiro estelionatário. O credor do cheque devolvido não pode ser responsabilizado por danos morais, em virtude da inclusão do nome da parte em cadastros de inadimplentes, uma vez que ele recebeu de boa-fé o título que lhe foi repassado.
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