Decisão · TJMG

TJMG 1960205-63.2008.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-09publicado em 2009-07-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -Para restar configurada a responsabilidade civil e, por conseqüência, o deve de indenizar, dever ser comprovado o dano do ofendido, a prática de ato ilícito por parte do ofensor e o nexo causal entre ambos. -A contratação de advogado, mediante remuneração, para defesa dos interesses trabalhistas do empregado em reclamatória ajuizada na Justiça do Trabalho, não induz em responsabilidade civil do empregador, que não participou da relação contratual. -Recurso conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →