TJMG 4317432-60.2007.8.13.0145
CIVILAÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C DANOS MORAIS - NOTA FALSA - RETENÇÃO PELO BANCO - RESPONSABILIDADE CIVL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. A responsabilidade civil encontra suas diretrizes no artigo 186 do Código Civil, que preconiza que todo ""aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"". O ato voluntário é o primeiro pressuposto da responsabilidade civil. O ato de vontade no campo da responsabilidade, porém, deve revestir-se de ilicitude, que diz respeito à infringência de norma legal ou a violação de um dever de conduta, que tenha como resultado prejuízo de outrem. Não existindo nos autos a comprovação de que a instituição bancária seja responsável pela circulação de nota falsa, indevida a sua condenação ao pagamento de danos materiais ou morais.