TJMG 0060656-03.2006.8.13.0283
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 'NOTITIA CRIMINIS'. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1 - A notitia criminis em que se aponta a autoria do crime à autoridade policial constitui exercício regular de direito, ainda que a pessoa seja inocentada ou o inquérito policial arquivado, portanto, não induz a responsabilidade civil.
2 - Se as provas dos autos não são capazes de comprovar os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o dano efetivo e o nexo de causalidade, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório.