TJMG 1719249-87.2008.8.13.0056
CIVILADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RODOVIA EM OBRA. DER/MG. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Para que se tenha direito à indenização, decorrente de responsabilidade civil, hão de ser verificados os elementos configuradores do ato ilícito, quais sejam, a conduta - comissiva ou omissiva -, o dano e o nexo de causalidade entre a referida conduta e dano.II - Tendo havido na hipótese culpa exclusiva da vítima, não há se falar em responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público, pois tal fato afasta, sem dúvida, o nexo de causalidade entre a conduta do Recorrido e o dano.