TJMG 0158492-29.1996.8.13.0702
CIVILAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA - ARTIGO 333, I, DO CPC. Não procede a ação de indenização fundada em responsabilidade por acidente de trânsito, com base no artigo 186 do Código Civil, quando não se faz prova da culpa, que constitui um dos pressupostos do dever de indenizar.