Decisão · TJMG

TJMG 6904275-09.2007.8.13.0024

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-15publicado em 2014-10-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO E OBJETIVA DO HOSPITAL. ÓBITO DO FETO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. NEXO CAUSAL. FALTA DE APTIDÃO OU EMPREGO DA TÉCNICA ADEQUADA OU FALHA DOS SERVIÇOS HOSPITALARES NÃO COMPROVADOS. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO NÃO PROVIDOS. - O deferimento de nova perícia é faculdade do juiz quando entender que a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. - A responsabilidade civil pressupõe dano que decorra direta e imediatamente da prática de ato ilícito. Pelo sistema de defesa do consumidor, o hospital é responsável solidária e objetivamente por danos decorrentes de falha na prestação do serviço, ao passo que é subjetiva a responsabilidade do médico, enquanto profissional liberal. - Não há obrigação de reparação por danos morais e materiais quando a conduta culposa e o nexo de causalidade com o dano não ficam demonstrados.
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