TJMG 0758859-35.2009.8.13.0512
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VASECTOMIA. HOSPITAL MUNICIPAL. GRAVIDEZ INDESEJADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDUTA ILÍCITA DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO.
Ausente a comprovação da conduta ilícita do médico e do nexo de causalidade entre a conduta e os danos, não se atrai, nos termos do artigo 37, § 6º, da Lei Maior, e, até, do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil do médico, bem como a responsabilidade civil objetiva do Município responsável pelo Hospital Municipal onde foi realizado o procedimento. Supera-se o dever de indenizar pelo insucesso do procedimento de vasectomia a que fora submetido o autor e pela gravidez indesejada suportada pelo casal.