TJMG 0018267-53.2011.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CALÚNIA. INEXISTENCIA DE PROVAS DO ATO ILÍCITO. PROPOSITURA DE AÇÕES JUDICIAIS. DIREITO DE AÇÃO. ART. 333, I, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTENCIA.
I - Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos.
II - Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida.
III - Não há como reconhecer o dever de indenizar se não restou comprovada a conduta ilícita imputada à parte, elemento imprescindível à configuração da responsabilidade civil.