Decisão · TJMG

TJMG 6371596-42.2009.8.13.0024

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-23publicado em 2012-05-29
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CORPO ESTRANHO EM MILKSHAKE - CONSUMO REALIZADO NA LANCHONETE LOCATÁRIA - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE DO SHOPPING CENTER LOCADOR - AUSÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO. 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Tratando-se de demanda envolvendo ilícito civil, para que exista a obrigação de indenizar é necessário que estejam presentes todos os elementos da responsabilidade civil. - Ausente a prova da responsabilidade do shopping center por evento ocorrido no interior do estabelecimento comercial locatário, e pelo que já houve pagamento de indenização, inevitável a procedência do pleito indenizatório, nos termos do disposto no art. 333, inciso I do CPC. - Recurso não provido.
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