Decisão · TJMG

TJMG 0226569-31.2012.8.13.0702

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-08publicado em 2014-04-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS. FATO DE TERCEIRO. EXCLUDENDE DE RESPONSABILIDADE. A comprovação de culpa de terceiros, que apresenta documentos cuja falsificação seja imperceptível, é suficiente para afastar o dever da reparação civil, caracterizando excludente de responsabilidade, afastando o nexo causal entre o fato e o dano sofrido pela parte.
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