Decisão · TJMG

TJMG 0347494-50.2004.8.13.0439

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-26publicado em 2012-05-17
CIVIL
APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESSUPOSTOS - BANCOS DE DADOS - INSCRIÇÃO - PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DA DEVEDORA - RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO BANCO DE DADOS. 1. A responsabilidade civil pressupõe o dolo ou culpa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. 2. A prévia comunicação ao devedor, determinada no § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, constitui obrigação exclusiva do órgão responsável pela manutenção do banco de dados e não do credor, que apenas informa àquele a existência da dívida.
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