TJMG 0347494-50.2004.8.13.0439
CIVILAPELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESSUPOSTOS - BANCOS DE DADOS - INSCRIÇÃO - PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DA DEVEDORA - RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO BANCO DE DADOS. 1. A responsabilidade civil pressupõe o dolo ou culpa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. 2. A prévia comunicação ao devedor, determinada no § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, constitui obrigação exclusiva do órgão responsável pela manutenção do banco de dados e não do credor, que apenas informa àquele a existência da dívida.