TJMG 5872705-22.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR MANTIDO - A responsabilidade civil aquiliana constitui a obrigação de indenizar os prejuízos causados em razão da violação de uma norma jurídica preexistente. Seus pressupostos são: conduta, ilicitude da ação ou omissão, culpa, dano e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. - Comprovada a responsabilidade da ré elo acidente de trânsito que causou os danos materiais aos autores, impõe-se o dever de indenizar, como entendeu o magistrado a quo.