Decisão · TJMG

TJMG 5010984-24.2000.8.13.0000

Rel. Antonio De Padua Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2006-07-04publicado em 2006-07-22
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO- DANO MORAL - CRIME DE CALÚNIA - RESPONSABILIDADE CIVIL- ELEMENTOS ENSEJADORES -NÃO-COMPROVAÇÃO- INDENIZAÇÃO - INCABÍVEL. -Não há que se falar em dano moral se não comprovados os elementos que ensejam a responsabilidade civil. - Ao autor compete o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, a teor do que dispõe o art. 333, I do CPC, na ausência da prova do alegado fato, a indenização torna-se indevida. - A responsabilidade civil é pessoal, não se comprovando a conduta ilícita por parte do agente não há dano a ser indenizado, porquanto agiu este no exercício regular de um direito.
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