TJMG 4583029-69.2004.8.13.0024
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - QUEDA NO ESTACIONAMENTO DO SHOPPING - ATO ILÍCITO - NÃO VERIFICAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I DO CPC - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA. Tratando-se de demanda envolvendo ilícito civil, para que exista a obrigação de indenizar é necessário que estejam presentes todos os elementos da responsabilidade civil. Ausente a prova que demonstre a responsabilidade do demandado pelo ocorrido, um dos pressupostos do dever de indenizar, inviável a procedência do pleito indenizatório, nos termos do disposto no artigo 333, inciso I do CPC.