Decisão · TJMG

TJMG 0447978-47.2010.8.13.0024

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-14publicado em 2013-11-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. FURTO. CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA. NÃO IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Não se conhece do agravo retido quando ele não é suscitado expressamente nas razões da apelação. Não há como se imputar responsabilidade civil ao condomínio, em razão de furto ocorrido em sua área comum, se inexiste previsão expressa nesse sentido na convenção. Precedentes do STJ.
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