Decisão · TJMG

TJMG 0616643-93.2013.8.13.0000

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-04publicado em 2013-12-13
PROCESSUAL
EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PERICIAL - RESPONSABILIDADE - PAGAMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS - PARTE REQUERENTE. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais incumbe à parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Inteligência do artigo 33 do Código de Processo Civil. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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