Decisão · TJMG

TJMG 0070176-20.2002.8.13.0188

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-24publicado em 2013-11-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE DA MANDATÁRIA PELA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À SEGURADORA - OMISSÃO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO NO VALOR EQUIVALENTE. Na condição de mandatária, a estipulante do seguro omissa na comunicação do sinistro à seguradora, fato que gerou negativa de pagamento, é responsável civilmente perante o segurado no pagamento de quantia equivalente ao que pagaria o seguro.
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