Decisão · TJMG

TJMG 0112459-06.2011.8.13.0362

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-09-24publicado em 2013-10-02
CIVIL
EMENTA: <RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS. CULPA DO CONDUTOR DO veículo do DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JOÃO MONLEVADE. RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO CONFIRMADA. Comprovado o nexo causal entre a ação do condutor de veículo do réu (DAE) e o evento danoso, que causou traumatismo craniano na autora, ocasionando-lhe edema cerebral, passando ela a sofrer fortes dores de cabeça e amnésia, ficando impossibilitada, temporariamente, de trabalhar, tem-se como caracterizada a responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de reparação. Sem se desincumbir do seu ônus de comprovar qualquer excludente de sua responsabilidade, deve o réu arcar com o pagamento de indenização por danos morais arbitrados em sentença.>
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