TJMG 3384443-20.2000.8.13.0000
CIVILTRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SÓCIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA DÍVIDA FISCAL - NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO DOLOSA - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE SUPLETIVA. Pairando dúvidas acerca da responsabilidade do sócio coobrigado para responder pela dívida fiscal, não deve ser decretada sua prisão civil por depositário infiel de bem de sua propriedade particular que, além disto, pode estar deteriorado.