Decisão · TJMG

TJMG 0079384-64.2002.8.13.0079

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-19publicado em 2012-09-28
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CHEQUE - ADULTERAÇÃO - NEXO CAUSALIDADE - AUSÊNCIA - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação. Em que pese a conduta da apelada de ter entregado o cheque emitido pelo apelante para pagamento da conta de energia elétrica a terceiros tem-se que o fato que ocasionou o dano à apelante foi a compensação do cheque adulterado. E, como cediço a responsabilidade pela compensação do cheque supostamente adulterado não pode ser atribuída à apelada eis que a prestação deste serviço é feita pela instituição financeira. Diante da ausência de nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a conduta da ré tem-se que não há como reconhecer a responsabilidade civil desta pelos danos sofridos por aquele. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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