TJMG 0079384-64.2002.8.13.0079
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CHEQUE - ADULTERAÇÃO - NEXO CAUSALIDADE - AUSÊNCIA - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação.
Em que pese a conduta da apelada de ter entregado o cheque emitido pelo apelante para pagamento da conta de energia elétrica a terceiros tem-se que o fato que ocasionou o dano à apelante foi a compensação do cheque adulterado. E, como cediço a responsabilidade pela compensação do cheque supostamente adulterado não pode ser atribuída à apelada eis que a prestação deste serviço é feita pela instituição financeira.
Diante da ausência de nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a conduta da ré tem-se que não há como reconhecer a responsabilidade civil desta pelos danos sofridos por aquele.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.