TJMG 3107398-21.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO - VEÍCULO FURTADO - RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO - AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE A AÇÃO DO PODER PÚBLICO E O DANO ALEGADO. O julgador não está adstrito ao laudo pericial, isto porque vige em nosso sistema processual, o princípio da persuasão racional (CPC, art. 131), possibilitando ao juiz analisar todo o conjunto probatório carreado aos autos, autorizando o deferimento das diligências que ele achar necessárias.Enquanto a responsabilidade civil gira em torno da culpa ""stricto sensu"", a responsabilidade objetiva prescinde de culpa, bastando, nesta última, apenas a comprovação do dano em razão do exercício de alguma função estatal, além da relação de causa e efeito entre aquele (dano) e esta (função pública).Não há falar em responsabilidade civil do Poder Público se inexiste nexo de causalidade entre o dano alegado e a conduta relatada.Nega-se provimento ao primeiro recurso, e dá-se parcial provimento ao segundo recurso.