Decisão · TJMG

TJMG 0137522-92.2012.8.13.0040

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-26publicado em 2015-09-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AGRESSÃO EM TRANSPORTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CASO FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade mostra-se necessária a constatação apenas do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, porquanto se trata o presente caso de responsabilidade objetiva. 3. Nos termos do entendimento consolidado pelo STJ, "em caso de transporte coletivo de passageiros, como é o caso do metrô, 'o transportador só responde pelos danos resultantes de fatos conexos com o serviço que presta'.". 4. No presente caso, por se tratar de fortuito externo, uma vez que o ocorrido é fato estranho à atividade empresarial prestada, não há que se falar em configuração dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil. 5. Sentença mantida.
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