Decisão · TJMG

TJMG 0953472-07.2005.8.13.0056

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-13publicado em 2007-12-17
CIVIL
INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - FORNECEDORA DE SERVIÇOS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - Inexiste dever de indenizar sem a inequívoca demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil. - A pena de litigância de má-fé só se justifica no caso de violação do dever de lealdade processual.
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