Decisão · TJMG

TJMG 0846149-46.2008.8.13.0699

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-30publicado em 2013-05-09
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - OMISSÃO ESTATAL - AUSÊNCIA - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. Em se tratando de eventual conduta omissiva estatal, aplica-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva, sendo necessário se comprovar a omissão (negligência) na atuação estatal, apesar do dever legal de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos. Ausente a comprovação da omissão municipal e o nexo de causalidade sucumbe a pretensão indenizatória.
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