Decisão · TJMG

TJMG 1347601-22.2008.8.13.0024

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-23publicado em 2010-12-03
CIVIL
INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AGENTES ESTATAIS - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - AUSÊNCIA DE EXCESSO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A SUPOSTA CONDUTA ESTATAL (ORDEM DE PRISÃO) E O EVENTO DANOSO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - Em sede de responsabilidade civil do Estado, a regra é a responsabilidade objetiva (salvo os casos de conduta omissiva). Não se pode pretender seja imputada responsabilidade civil e conseqüente obrigação de indenizar àquele que age em estrito cumprimento do dever legal, previsto no ordenamento jurídico. Não estando comprovado o liame de causalidade entre a conduta estatal (ordem de prisão dada por policial militar) e o dano ocorrido, tem-se por inexistente o dever de reparação.
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